O Procon-SP esclarece: ao indeferir o mandado de segurança da Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) contra a notificação sobre a obrigatoriedade da troca de celulares com defeito de fabricação, a Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo não decidiu que as empresas estão desobrigadas fazer a troca desses aparelhos. E o prazo de uma semana para que as empresas apresentem as informações solicitadas, sobre se e como farão a troca imediata dos aparelhos, está no fim. Caso as empresas não cumpram a notificação ficarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Para a juíza, a norma técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, emitida no fim de junho e citada na notificação encaminhada pelo Procon-SP à Abinee, não tem caráter normativo, mas sim interpretativo, da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a norma técnica do DPDC, o prazo de 30 dias para envio do produto com defeito à assistência técnica não se aplica a bens essenciais, categoria a que foi alçado o aparelho celular. Portanto, nos casos de problemas de qualidade, os consumidores podem exigir de forma imediata, e conforme sua escolha, a substituição do produto defeituoso, a restituição dos valores pagos ou o abatimento do preço – opções previstas no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
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Em tempo:
- Neste caso, a Abinee representa as empresas Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., LG Eletronics da Amazônia Ltda., Nokia do Brasil Tecnologia Ltda., Motorola Industrial Ltda., e Sony Ericsson Mobile Communnications do Brasil Ltda..
- No primeiro semestre de 2010, o atendimento do Procon-SP recebeu, aproximadamente, nove mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os cinco mais reclamados na fundação, antecedido apenas por telefonia fixa, banco comercial e cartão de crédito.
- O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça também divulga nota hoje reafirmando que partilha do mesmo entendimento da Fundação Procon-SP a respeito da decisão da Juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo sobre liminar pedida pela Abinee, contra pedido de informação daquele órgão a respeito do cumprimento da Nota Técnica.
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